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Maternidade Amiga

Laqueadura no Parto: Saiba Tudo Sobre a Nova Lei (2023)

20 Mar 2026
6 min de leitura
Laqueadura no Parto: Saiba Tudo Sobre a Nova Lei (2023)

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Você sonha em ter seu bebê e já decidiu que esse vai ser o último? Antes da nova lei, você teria que esperar mais de 40 dias depois do parto para fazer a laqueadura, o que significava deixar o bebê em casa, voltar para o hospital, passar por outra cirurgia. Hoje, isso mudou.

Desde março de 2023, está em vigor a Lei Federal nº 14.443/2022, que mudou várias regras da laqueadura no Brasil. A principal mudança? Agora você pode fazer a laqueadura na mesma hora do seu parto, seja cesárea ou parto normal. Neste artigo, a gente explica tudo que você precisa saber, em linguagem simples.

O que é a laqueadura?

Laqueadura é uma cirurgia que serve para a mulher não engravidar mais. Os médicos cortam ou amarram as trompas (os "canudinhos" que ligam o ovário ao útero), impedindo que o óvulo encontre o espermatozoide. Depois da laqueadura, a mulher continua menstruando normalmente, continua sentindo tudo igual, só não engravida mais.

Importante: a laqueadura é definitiva. Quem faz a cirurgia não vai conseguir engravidar mais (existe uma cirurgia de "reversão", mas ela é difícil, cara e nem sempre funciona). Por isso, é uma decisão que precisa ser muito bem pensada.

O que mudou com a nova lei?

A Lei 14.443/2022 trouxe várias mudanças importantes:

1. Idade mínima caiu de 25 para 21 anos. Antes, só quem tinha 25 anos ou mais podia fazer. Agora, com 21 anos já pode (desde que cumpra os outros requisitos).

2. Não precisa mais ter filhos para fazer. Mulheres sem filhos podem fazer a laqueadura, desde que tenham 21 anos ou mais.

3. Não precisa mais da autorização do marido ou companheiro. Antes, a lei exigia que o cônjuge assinasse. Hoje, só a sua assinatura basta. A decisão é sua.

4. Pode ser feita na mesma hora do parto. Essa é a maior mudança para quem está grávida. Antes, era proibido fazer laqueadura durante o parto (exceto em casos médicos específicos). Hoje, é permitido, desde que você tenha pedido com pelo menos 60 dias de antecedência.

5. Quem tem 2 filhos vivos pode fazer com qualquer idade. Mesmo que você tenha menos de 21 anos, se já tem dois filhos vivos, pode fazer.

Por que fazer a laqueadura junto com o parto?

Quando você faz a laqueadura no mesmo momento do parto (especialmente se for cesárea), você ganha em vários aspectos:

Não precisa passar por outra cirurgia depois. O médico já está fazendo o corte para o nascimento do bebê, ele aproveita o mesmo procedimento para fazer a laqueadura.

Não precisa de outra anestesia depois. A anestesia já foi feita para o parto.

Não precisa de outra internação. Você fica os mesmos dias internada que ficaria pelo parto normal.

Não precisa deixar o bebê em casa. No modelo antigo, a mulher tinha que voltar ao hospital semanas depois, deixando o bebê (que muitas vezes ainda mama no peito). Agora não.

É mais econômico para todo mundo. Você não paga uma segunda cirurgia, e o sistema de saúde também economiza.

A senadora Zenaide Maia, que é médica e foi uma das defensoras da nova lei, explicou: "Sai muito mais econômico preparar aquela equipe que já ia fazer o parto e fazer a laqueadura na mulher. E é melhor, inclusive, para a mãe. Eu vi muita mãe ter que voltar depois de 45 dias para fazer, e elas têm que deixar o bebê, que normalmente ela amamenta, para se submeter a outro procedimento."

Quais são os requisitos para fazer?

Para fazer a laqueadura junto com o parto, você precisa cumprir:

Idade: ter 21 anos ou mais, OU ter pelo menos 2 filhos vivos (independente da idade).

Manifestação por escrito: assinar um documento (chamado Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) declarando que você quer fazer a laqueadura. Esse documento precisa ser assinado com pelo menos 60 dias de antecedência do parto.

Aconselhamento médico: entre o pedido e a cirurgia, a equipe médica vai conversar com você sobre os outros métodos contraceptivos disponíveis (DIU, implante, pílula etc.), os riscos, e o fato de que a laqueadura é definitiva. Esse período serve para você refletir e ter certeza.

Capacidade civil plena: estar consciente e em condições de tomar a decisão.

Como fazer pelo Maternidade Amiga?

No Maternidade Amiga, o procedimento "Parto + Laqueadura" já está disponível como pacote. Funciona assim:

Você entra em contato pelo WhatsApp o quanto antes durante a gestação, idealmente já no primeiro ou segundo trimestre. Quanto mais cedo, mais tempo de planejamento e parcelamento.

A equipe envia o orçamento com o valor total e as opções de parcelamento (até 10x sem juros ou 18x).

Você é encaminhada para o aconselhamento com o obstetra, que vai conversar sobre todos os métodos contraceptivos e tirar suas dúvidas sobre a laqueadura.

Você assina o Termo de Consentimento com pelo menos 60 dias de antecedência do parto.

No dia do parto, a laqueadura é feita no mesmo procedimento, sem necessidade de nova cirurgia, nova internação ou nova anestesia.

E se eu mudar de ideia?

Você pode mudar de ideia a qualquer momento antes da cirurgia. Mesmo depois de assinar o termo, se você decidir que não quer mais fazer, basta avisar o médico. A decisão é sua e ninguém vai te obrigar a nada.

O que não dá é mudar de ideia depois que a cirurgia foi feita. Por isso, o prazo de 60 dias entre o pedido e o parto existe, para você ter tempo de pensar com calma.

Resumindo

A laqueadura junto com o parto deixou de ser proibida e virou um direito de toda mulher que cumpre os requisitos. Para muitas mães da Baixada Fluminense que já decidiram que aquele é o último filho, essa mudança traz praticidade, economia e dignidade, você não precisa mais voltar ao hospital depois, deixar o bebê em casa, ou esperar meses por outra cirurgia.

Se você está grávida e quer entender se o pacote Parto + Laqueadura é para você, fale com a nossa equipe para receber um orçamento gratuito e sem compromisso.


Fontes oficiais

  1. Lei Federal nº 14.443/2022, texto completo no Diário Oficial da União.
  2. Ministério da Saúde, "Ministério da Saúde orienta gestores sobre laqueadura e vasectomia no SUS." gov.br/saude, junho de 2023.
  3. Portaria nº 405, de 8 de maio de 2023 do Ministério da Saúde.
  4. Agência Brasil, "Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia." agenciabrasil.ebc.com.br, março de 2023.
  5. Senado Federal, Rádio Senado, sobre a entrada em vigor da nova lei.

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